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Parcelas e recorrência

Contas a pagar suportam dois modos além do pagamento simples: parcelamento e recorrência.

Os três tipos​

O campo Tipo, obrigatório, oferece:

TipoO que é
À vistaConta única, sem repetição
ParceladoDividida em N parcelas com vencimentos sequenciais
RecorrenteRepete sozinha num intervalo fixo

Parcelado​

Escolhido o tipo, aparece o campo Nº de parcelas: de 2 a 120.

aviso

O valor é por parcela, não o total. Em Valor (R$) você informa quanto vale cada parcela — 12 × R$ 100 se cadastra como valor 100 e 12 parcelas, não como 1.200. O resumo ao lado do formulário mostra os dois: Valor de cada parcela e Total em 12 parcelas.

Salvando, o sistema cria as N contas de uma vez, com vencimentos mensais a partir do primeiro vencimento (um mês a cada parcela) e numeração sequencial — Parcela 1/12, Parcela 2/12… Quando o dia não existe no mês (31 em fevereiro), a parcela cai no último dia daquele mês.

Cada parcela é uma conta independente: pode ser paga sozinha e ter vencimento ou valor ajustado depois, uma a uma.

informação

O parcelamento se escolhe ao criar. Numa conta que já faz parte de uma série, Tipo e Nº de parcelas ficam travados — "Faz parte de uma série: o tipo e o número de parcelas não mudam." Uma conta À vista já salva pode virar Recorrente, mas não Parcelado.

No detalhe de uma parcela, as setas levam à anterior e à próxima da mesma série. A ação Parcelas, no menu da linha, lista a série inteira.

Recorrente​

Escolhido o tipo, aparece o campo Recorrência, obrigatório, com cinco períodos:

OpçãoIntervalo
Toda semana7 dias
Toda quinzena14 dias
Todo mês1 mês
A cada 3 meses3 meses
Todo ano12 meses

Nas listagens o rótulo encurta — a mesma recorrência aparece como Semanal, Quinzenal, Mensal, Trimestral ou Anual. É a mesma coisa, escrita curta para caber na linha.

As próximas ficam lançadas com antecedência​

observação

Uma recorrência já nasce com os próximos meses lançados. Ao criar, o sistema grava as ocorrências até 12 meses à frente (o padrão), e a janela anda sozinha: todo dia as séries são completadas até o novo limite. Cada ocorrência é uma conta de verdade — entra no fluxo de caixa, pode ter o valor alterado e pode ser baixada antes da anterior.

O prazo fica em Configurações de recorrência, na engrenagem da listagem de contas a pagar ou a receber: Meses para provisionamento, de 0 a 36. Aumentar completa as séries na hora; diminuir não apaga o que já foi lançado, só para de lançar além do novo prazo. Com 0, cada série mantém só a próxima conta em aberto, e a seguinte nasce quando ela é baixada.

Com a aprovação de pagamento ligada, as ocorrências de uma série nova entram todas na fila de aprovação.

As ocorrências contam a partir da primeira. Uma série mensal que começa num dia 31 cai no último dia dos meses mais curtos e volta ao 31 quando o mês tem 31 dias. Mudar o vencimento de uma ocorrência mexe só nela: as seguintes continuam no dia original da série.

Cada ocorrência lançada copia a última da série — valor, categoria, centro de classificação, forma de pagamento, impostos e retenções, documento e observações.

Uma conta À vista já salva pode virar Recorrente: editando o tipo e escolhendo a recorrência, o sistema começa a série a partir dela.

Repetir até (opcional, ao lado da recorrência) é o último vencimento da série; vazio, a série não tem fim. A data vale para a série inteira: encurtar remove as contas em aberto depois do novo fim, e estender volta a lançar. Não pode ficar antes do vencimento da conta que você está editando. Numa série importada (Fintera, Nibo), o fim é o da origem e o campo não aparece.

Para mudar o valor dos próximos meses, edite uma ocorrência: o diálogo de propagação deixa escolher quais outras da série herdam a mudança. As ocorrências lançadas a partir daí seguem o valor da última.

Além do prazo, a projeção do fluxo de caixa continua a série na hora de exibir, sem gravar. Ver Dashboard.

A ação Recorrências, no menu da linha, lista as ocorrências lançadas da série. No detalhe da conta, Vencimento anterior e Próximo vencimento navegam por elas.

Excluir​

Ao excluir uma conta que pertence a um grupo, o sistema oferece:

  • Excluir apenas esta — remove só a ocorrência atual. Numa recorrência, ela não volta a ser lançada: a série segue a partir da seguinte.
  • Excluir esta e as futuras — remove a atual e todas as seguintes do grupo. Numa recorrência, também encerra a série ali: as contas removidas não voltam a ser lançadas.
observação

O que já foi pago fica. "Ocorrências já pagas ou conciliadas são mantidas." Se alguma das seguintes não puder ser excluída, o aviso diz quantas ficaram.

Série importada não se exclui daqui. Numa série que veio de uma integração (Fintera, Nibo), Excluir esta e as futuras é recusado — "Esta série vem de uma integração; exclua-a na origem". O fim dela também é o da origem.

O alcance não é exclusivo de recorrências. O seletor olha o grupo, então parceladas e recorrentes se comportam igual. Em conta avulsa ele não aparece.

O seletor está na listagem. Excluindo pelo detalhe, apaga-se sempre só aquela conta.